MINHA HISTÓRIA NO BANCO DO BRASIL S/A
JOÃO ARI LOPES DA SILVA - MATRÍCULA 4.739.100-6

AGÊNCIA MASSAPÊ – CEARÁ
Eu, JOÃO ARI LOPES DA SILVA, brasileiro, casado, pai de quatro filhos, natural da cidade de Sobral (CE), residente e domiciliado na Praça Doutor José Euclides, nº. 57, bairro das Pedrinhas, CEP 62.041-020, abaixo elenco como entrei e saí, involuntariamente, dos quadros do Banco do Brasil:
“Lutei, lutei para ingressar nos quadros do Banco do Brasil S/A”. Bati pestana, estudando à noite, paguei cursinho, sempre com o objetivo de trabalhar no Banco, renunciei a vários outros empregos concursados, COELCE, como operador de subestação, SUCAM, DETRAN, SAAE, também na função de operador de subestação, o qual deixei para assumir o BB, que me deixou na rua, sem lenço e sem documento.
Fiz quatro concursos em estados diferentes, o primeiro, em 1972, na cidade de Sobral, outro em 1975 em Teresina (PI), e depois, em 1979, em Augusto Severo (RN). Fui aprovado em 1981 em Pedreiras (MA) – em anexo cópia de minha ficha de inscrição (doc.01). Lá, tomei posse em 05.10.1981, passando dois anos e meio. Depois, fui transferido para Ubajara (CE), onde passei cinco anos. Em seguida, fui transferido para Sobral, tendo atuado na agência e no Cesec, passei dois anos.
Finalmente, fui transferido para a cidade de Massapê (CE), em que passei cinco anos. Sempre fui cumpridor dos meus deveres, exerci várias comissões, conforme probante anexo (doc. 02). Com a alegação por parte da gerência de que era um dos funcionários mais antigos da agência, fiquei no quadro de excedentes, juntamente com o colega Gerardo Lopes Filho.
Trabalhando como excedente, não deixava de ler todas as cartas-circulares que versavam sobre desligamento voluntário e pude constatar que nenhuma delas tratava de demissão, apenas sugeriam aos excedentes que estes deveriam transferir-se para a região sudeste do País, não lhes dando oportunidade de pedir transferência para o Nordeste, como o fiz e não concederam; no entanto, ao fecharem o Cesec Sobral, com mais de um mês após minha demissão, transferiram todos os funcionários para o interior do Ceará.
Porém, numa tarde de quinta-feira do mês de abril de 1997, ao final do expediente para o público, um funcionário da superintendência do Banco no estado do Ceará chegou à agência. Ao adentrar a dependência, cumprimentou todos os funcionários e, depois, dirigiu-se à administração. Lá, permaneceu aproximadamente uma hora.
Na manhã do dia seguinte, ou seja, 09.04.1997, ao chegar à agência, fui chamado pelo administrador de então, Sr. José Sinval Marques, que entregou a mim e ao colega Gerardo correspondência proveniente da Direção Geral comunicando nossa demissão; logo em seguida, pediu que eu desse o ciente no documento. Pasmo, mal conseguia me levantar da cadeira, demissão triste e brutal, não assinei, ou seja, não dei o ciente na carta demissionária; demitido, despedi-me dos colegas e rumei para casa.
Nunca recebi reclamação alguma, verbal ou por escrito, da administração de qualquer agência em que trabalhei. Por orientação do núcleo jurídico do Banco sediado em Fortaleza, minha demissão, sem justa causa, conforme Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e documento de demissão, foi processada em 23.04.1997, conforme cópia anexa (doc. 03). Porém, a carta confidencial proveniente da direção geral do Banco comunicando minha demissão está com a data de 24.03.1997. Os dias passaram e logo fui acometido de depressão.
Dois meses após o fechamento do Cesec Sobral, transferiram uma funcionária de nome Fátima Linhares, casada com um primo do deputado federal Ciro Ferreira Gomes, para a agência na qual trabalhei.
Em conversa com o administrador Sinval, alegou, na época, ter telefonado para a Superintendência, argumentando que, devido ao excesso de quadro, esta ordenara, por orientação da Direção Geral, demitir dois exímios funcionários (casados) e que, mesmo a agência estando com o quadro de funcionários ajustado por conta da recente demissão de dois funcionários, tinha enviado uma funcionária para compor os quadros da agência; em resposta à sua indagação, a Superintendência mandou que ele permanecesse calado, dizendo que eram ordens superiores, que provinham da Direção Geral em Brasília.
No início de maio de 1997, fui surpreendido pelo gerente Sinval, que estava acompanhado do Sr. José Carlos Lira, também do BB, com uma carta que me foi entregue em um bar conhecido por Demerval o qual é muito frequentado em Sobral por funcionários de banco e servidores públicos. Sem estar datada, vi tratar-se de uma correspondência formatada de adesão a programa de desligamento voluntário.
Cumprimentou-me e foi logo dizendo que eu não mais voltaria aos quadros do Banco e que eu deveria assinar o papel, alegando que eu receberia uma quantia a mais em dinheiro. Ao sair, disse-lhe que entraria na Justiça solicitando minha reintegração, o que fiz. Dias depois, descobri que aquele papel representava minha adesão ao PAQ – Programa de Adequação de Quadros.
Acrescente-se que tive até minha assinatura forjada em documento interno do Banco – Autorização para Débito –, que lhe dá poderes para efetuar débitos em minha conta de depósitos atinentes à liquidação de empréstimo contraído junto a Previ, conforme cópia em anexo (doc. 04): outra forma que o BB S.A. encontrou para dar legalidade ao meu desligamento involuntário – Programa de Adequação de Quadros, ao qual não aderi por vontade própria.
Por força de reclamação trabalhista, foi expedido pelo juiz Judicael Sudário de Pinho um Mandado de Reintegração, conforme cópia anexa (doc. 05), requerendo a antecipação da tutela jurisdicional na forma do artigo 273 do CPC com as modificações estabelecidas pela Lei nº. 8.952/94, voltei a trabalhar; passei sete meses reintegrado ao Banco do Brasil, antes que o mérito da ação fosse julgado. Logo em seguida, o Banco cassou minha reintegração, através do Mandado de Segurança nº. 3.059/97 concedido em 27.10.1997, apelando para o Tribunal Regional do Trabalho – TRT em Fortaleza.
Ainda em Sobral, em primeira instância, obtive vitória na Justiça, em que o juiz trabalhista Judicael Pinho me deu ganho de causa. Com recurso ordinário, o Banco do Brasil recorreu da sentença do juiz Judicael Sudário de Pinho para o TRT, que erroneamente – com base no artigo 173, § 1º. da Constituição Federal de 1988, segundo o qual as empresas estatais se submetem ao regime jurídico trabalhista próprio das empresas privadas, não se lhes aplicando motivação para os seu atos – julgou favorável o pedido do Banco, resultando na minha demissão.
Mas, a interpretação do dr. Judicael é a mesma do TST, conforme Acórdão do Recurso de Revista nº. TST-RR-750.002/2001.4, em que é recorrente Banco do Brasil S.A. e recorrido Paulo Cieslinski, cujo teor é o seguinte: “… Fundamentou o E. Tribunal a quo que a despedida de empregado do Banco do Brasil somente é válida se o ato for motivado, tendo em vista que o reclamado é uma sociedade de economia mista, integrante da administração indireta da União, estando os seus atos sujeitos à observância dos princípios previstos no art. 37, caput, da CF/88, dentre os quais a legalidade, que somente pode ser verificada por meio da motivação do ato.”; cópia (doc. 06) segue em anexo.
Demitido, fiquei sem saber o que fazer. Com os recursos que recebi do Banco, entrei de sócio, sem que eu tivesse conhecimento do estado de falência da empresa, com um indivíduo de nome Antônio Lima Fontenele Filho, injetando capital, porém, ao final de cinco meses e após perceber que estava sendo roubado pelo sócio, o negócio foi desfeito.
Depois, tentei, sozinho, dar continuidade à empresa, que atuava no ramo farmacêutico, e para tanto, vendi os únicos bens que possuía: casa de morada, um carro e uma moto. Mas, como não tinha conhecimento de como navegar no ramo, fui à falência de novo, perdendo tudo que construí ao longo dos anos.
Filho de pais pobres, que vivem com um salário mínimo e que não têm condições financeiras de me ajudar, me encontro desempregado, não tenho renda de nada, frustrado, humilhado, passando privações de toda natureza juntamente com minha família, quase de esmola, sendo sustentado por parentes de minha esposa, e não tenho um centavo sequer para comprar um litro de leite para um filho. Tenho nove irmãos.
Destes, dois – que são bancários e que me deram as costas, nunca me ajudando com nada – só eram meus amigos, enquanto fui funcionário do BB; atualmente, vivem em situação financeira razoável: um é aposentado do Banco da Amazônia – BASA, e o outro, com quase trinta anos de casa, é gerente do Bradesco em Fortaleza, numa agência no bairro Parangaba.
Sou católico, crente no Senhor Jesus Cristo. Ele é a minha única esperança de sobrevivência, pois Ele é: “o caminho, a verdade e a vida”. Acredito n’Ele e sei que Ele ainda vai me resgatar da difícil situação em que me encontro.
Antes de finalizar, gostaria de agradecer a Antônio Reinaldo da Silva Oliveira, que me ajudou na feitura desta carta e que também foi injustamente demitido do Banco, tendo sido coagido a pedir demissão (demissão acordada!!!???) e que, depois, foi aprovado em concurso do BB (Seleção Externa 2007/002), não tendo sido convocado até hoje.
E como todos os demitidos do BB, sou mais um dos “demitidos, roubados, enganados, perseguidos políticos e execrados sob regime de exceção por todos os governos, desde 1990 até hoje, excluídos da nação, com vários direitos humanos, constitucionais negados”.
Sem mais e na certeza de que os nobres parlamentares – autores de projetos de lei versando sobre a reintegração dos funcionários demitidos do Banco do Brasil no período de 1995 a 2002 – darão a resposta necessária para que o Banco repare a grave injustiça praticada contra várias famílias deste país, subscrevo-me.
Sobral (CE), 12 de agosto de 2009
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João Ari Lopes da Silva
Praça Doutor José Euclides, 57 - Pedrinhas
CEP 62.041-020 – Sobral (CE)
Fone: (88) 9937.3791
E-mail: joaoari2009@hotmail.com
Ex-funcionário do BB – demitido sem justa causa em 1997 –