HISTÓRIAS DOS DEMITIDOS DO BB

Espaço aberto às histórias dos Demitidos do Banco do Brasil, aos depoimentos de familiares e amigos dos demitidos falecidos ou desaparecidos, e aos colegas aposentados precocemente para sobreviver às demissões abusivas, os quase Demitidos do BB.

NEYDE SCHRAMM BARREIRA BARBOZA – Matrícula BB 7.498.510-8

16 16UTC outubro 16UTC 2009

 

Em 19.03.1980 comecei a trabalhar no Banco do Brasil, agência Centro-Rio (RJ), na seção de Cheque-ouro. Foram 15 anos, percorrendo várias seções e agências do Banco. Fiz muitos amigos lá dentro e até hoje sinto falta da camaradagem que havia entre nós.

 

  Até que começaram os boatos das demissões em massa. A partir dali, parecia que todos desconfiavam de todos, que cada um só se preocupava em preservar seu lugar e o ambiente que antes era tão sadio foi ficando cada vez mais insuportável.

 

  Na época eu estava lotada na agência Centro Pelotas (RS), na Rua Lobo da Costa, trabalhando na seção Cambio.  Um dia o chefe me comunicou que a partir do próximo mês todos os funcionários (sem exceção) teriam que ir trabalhar na rua (comércio, indústrias, escritórios, etc.) captando clientes para abrir conta no BB e que, também,haveria uma cota para cada funcionário cobrir.

 

 Entrei em pânico, porque naquela época já havia funcionários (principalmente funcionárias de boa aparência fazendo esse tipo de serviço) e os relatos me deixavam apreensivas, por causa do tipo de assédio a que elas eram submetidas, no mínimo convites para almoços e jantares, e etc. que poderiam vir depois! Então respondi para meu chefe que eu havia feito concurso para ESCRITURARIA e que esse é um cargo para serviço interno e não externo. E o mesmo me sugeriu que eu aderisse ao PDV (q foi o primeiro, em 1995), antes que eu fosse demitida sem as “vantagens” que eu teria direito naquela ocasião.

 

  Ora, eu estava com meu marido doente (com câncer) já necessitando da minha presença e na época eu pensei que seria melhor então aderir àquele plano de PDV e ficar mais livre para cuidar dele (que infelizmente veio a falecer quatro anos depois). Durante a doença dele, ele não tinha como trabalhar e já eu estava com problemas para pagar a prestação do imóvel que adquiri junto a PREVI. Nisso procurei uma advogada que entrou com pedido de revisão das prestações do imóvel (pois no contrato reza que seriam ajustadas de acordo com a minha aposentadoria).  Ora, se eu recebo apenas aposentadoria pelo INSS, como poderiam minhas prestações ser reajustadas igual à daqueles que estavam na ativa?  Mas o juiz não entendeu meu problema e ai eu fui forçada a parar de pagar, porque o que eu recebia de aposentadoria não era nem o valor da prestação do imóvel.

  Nesse meio tempo, cheguei a alugar o imóvel e durante um ano e meio consegui pagar as prestações, mas depois não consegui mais alugar o imóvel pelo valor das prestações e ainda resisti alguns meses, eu mesma complementando a prestação com minha aposentadoria, pois morávamos em um sítio no interior de São Lourenço do Sul.  Mas, eu sempre vendo que apenas eu estava adiando o problema e que um dia não daria mais para continuar daquela maneira.  Foi quando o inquilino saiu e eu não consegui mais alugar o imóvel por um valor que desse para eu complementar as prestações com minha aposentadoria.

 

Procurei minha advogada e comuniquei a ela que eu não poderia mais pagar as prestações a partir do próximo mês.  Nisso entramos com uma ação solicitando devolver o imóvel e assim terminar com aquele saldo devedor monstruoso.  Na época o imóvel foi avaliado a mando judicial por 67 mil reais e o saldo devedor apresentado pela PREVI era de 220 mil reais.

 

 Com o falecimento do meu marido, eu fiquei sem pensão nenhuma da parte dele, porque era vendedor autônomo e nunca se preocupou em contribuir com o INSS e nunca fez seguro de vida porque era muito jovem (faleceu com 49 anos de idade).

 

Um mês depois do falecimento dele, exatamente no dia da 1a audiência da ação de devolução do imóvel, fui citada dentro do fórum (na sala de espera da audiência) com uma ação da PREVI de cobrança daquele saldo devedor monstruoso com o prazo de 24 horas para ser quitado.

 

  Minha ação de devolução ficou então arquivada e seguiu-se aquela da cobrança do saldo devedor, porque a PREVI cobra o valor do financiamento imobiliário abusivo.  No primeiro leilão não compareceu ninguém pra arrematar o bem, mas no segundo leilão apareceu a própria PREVI e fez o único lance o qual foi considerado pelo Juiz como preço “vil”.

 

A intenção da PREVI seria de arrematar o imóvel (que tinha sido avaliado por 67 mil) por 37 mil e seguir me cobrando a diferença daquele saldo devedor monstruoso de R$ 220 mil, descontando então os 37 mil.  Mas o Juiz notou a má-fé da PREVI e embargou a tentativa macabra. Tudo isso tem sido motivo de estudo no meio jurídico (como constatei num site que encontrei por acaso quando pesquisava na Internet).

Para resumir, tive ganho de causa em 1a e 2a instâncias e confirmado no STF (Brasilia).  A sentença é que não devo mais nada à PREVI e que o imóvel é que é a garantia da dívida.  Nisso, o meu processo de devolução foi desarquivado, e hoje está na seguinte posição: já ganhei em 1a e 2a instância, mas a PREVI entrou por ultimo com um recursos e até agora não foi julgado. 

 

A PREVI não quer aceitar de maneira nenhuma a devolução do imóvel, porque assim ela fica sem poder me cobrar a diferença do saldo monstruoso que ela arquitetou contra todos os mutuários que saíram em PDVs, PAQs, etc., demitidos do BB aos quais ela nunca ofereceu renegociação, somente renegociou, diminuiu em até 70% as prestações e saldo devedor aos funcionários e aposentados do Banco do Brasil, aos demitidos executou, despejou, quis tirar tudo que tinham e não tinham, cobrando o valor do financiamento imobiliário.

 

Depois da morte de meu marido tive que vender o sitio onde morávamos para quiar várias dividas que se acumularam naqueles anos todos.  E como o imóvel estava desocupado e eu obrigada a pagar condomínio e impostos do mesmo, voltei para morar no imóvel, que é a única moradia que possuo e caso precise devolver o mesmo, terei que começar a pagar aluguel.

 

  Tenho sobrevivido nos últimos anos lecionando inglês particular para ajudar nas despesas da vida modesta que levo como viúva (61 anos de idade), sem filhos e longe da minha família. Porque minha família toda mora em Fortaleza (CE) e como eu casei com um gaúcho de Pelotas, vim em 1994 e nunca mais consegui voltar para morar perto da minha família, justamente por causa do impasse desse imóvel com a PREVI (que me colocou como Fiel Depositária do mesmo). Ou seja, não posso vendê-lo, alugar nem emprestar o imóvel.  Sou responsável pelo condomínio e impostos. E como poderia arcar com outras despesas em Fortaleza para estar perto de meus familiares?

 Agora minha ultima esperança antes de morrer, seria ver a Justiça ser feita para nós que fomos tão cruelmente prejudicados e condenados sem direito à defesa.  Confio primeiramente em Deus, que é o Juiz Supremo, e também nesta Corte Interamericana de Direitos Humanos, que é considerada mundialmente como imparcial.

 

Pelotas, 11 de outubro de  2009.

A nenhuma viúva nem órfão afligireis.

Maldito aquele que perverter o direito do estrangeiro, do órfão e da viúva.

Quando alguma pessoa pecar, e transgredir contra o SENHOR, e negar ao seu próximo o que se lhe deu em guarda, ou o que depôs na sua mão, ou o roubo, ou o que retém violentamente ao seu próximo; ou que achou o perdido, e o negar com falso juramento, ou fizer alguma outra coisa de todas em que o homem costuma pecar, será, pois, que, porquanto pecou e ficou culpada, restituirá o roubo que roubou, ou o retido que retém violentamente, ou o depósito que lhe foi dado em guarda, ou o perdido que achou, ou tudo aquilo sobre que jurou falsamente; e o restituirá no seu cabedal e ainda sobre isso acrescentará o quinto; àquele de quem é o dará no dia de sua expiação.

E todo o povo dirá: Amém

(Exo.22:22; Deu 27:19; Levítico: 6:2:5)

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