<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	>
<channel>
	<title>Comentários sobre: EVANDRO LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA MATR. BB 3.115.990-7</title>
	<atom:link href="http://historiasdosdemitidosdobb.blog.terra.com.br/2008/12/18/evandro-luiz-de-almeida-da-silva-silva-matr-bb-3115990-7/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://historiasdosdemitidosdobb.blog.terra.com.br/2008/12/18/evandro-luiz-de-almeida-da-silva-silva-matr-bb-3115990-7/</link>
	<description>Espaço aberto às histórias dos Demitidos do Banco do Brasil, aos depoimentos de familiares e amigos dos demitidos falecidos ou desaparecidos,  e aos colegas aposentados precocemente para sobreviver às demissões abusivas, os quase Demitidos do BB.</description>
	<pubDate>Sat, 28 Nov 2009 23:26:04 +0000</pubDate>
	<generator>http://wordpress.org/?v=2.6</generator>
		<item>
		<title>Por: José Carlos de Oliveira</title>
		<link>http://historiasdosdemitidosdobb.blog.terra.com.br/2008/12/18/evandro-luiz-de-almeida-da-silva-silva-matr-bb-3115990-7/#comment-29</link>
		<dc:creator>José Carlos de Oliveira</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 10 Oct 2009 15:36:12 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://historiasdosdemitidosdobb.blog.terra.com.br/?p=20#comment-29</guid>
		<description>Caros colegas demitidos do Banco Brasil, eles apagaram “VII” e assentaram “VIII” no Livro Atos do Poder Executivo, para sustentar o pedido de retificação expresso no aviso 140, assinado só pelo Ministro da Previdência Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva. Pois o seu pedido só teria razão de ser, se fosse sustentado, se realmente o Decreto 81.240/78 assentado no Livro dos Atos do Poder Executivo estivesse diferente do publicado no Diário Oficial. Por esta razão, apagaram “VII” e assentaram “VIII” no Livro Atos do Poder Executivo para sustentar o referido pedido de retificação.

Percebe-se, conforme o art. 83, inciso III e Parágrafo Único da Constituição de 1967, (art. 84 da atual Constituição), que não era delegado a Ministros de Estado poderes para expedir Decretos, e pior para solicitar retificação de um erro que não existiu num Decreto que fora expedido e assinado pelo Presidente da Republica e publicado no Diário Oficial.

Teria sido legal, se o Ministro da Previdência Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva tivesse solicitado ao Presidente Geisel a expedição de um novo Decreto, no qual dissesse que se tornou Lei o que hoje dizem os estatutos da PREVI: “Não é possível devolver o que não foi desembolsado pelo empregado” e o que diz a Súmula 290 do STJ: “Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador”.

Eles conseguiram fazer da Súmula nº 290 do STJ de 28/04/04, uma tradução exata, porém com outras palavras, do resultado da adulteração elaborada às escondidas, no original do Decreto 81.240/78 assentado no Livro Atos do Poder Executivo que se encontra arquivado na Presidência da República, conforme mostram as cópias e a informação fornecidas através do ofício da Casa Civil. 

É interessante notar, que até o Superior Tribunal de Justiça foi e ainda está sendo “ENGANADO” por esta retificação fraudulenta, quanto mais nós, demitidos do Banco do Brasil e inexperientes em matéria de direitos.

E agora Caros colegas demitidos, para quem vamos apelar?

É LAMENTÁVEL PONDERAR: Se de uma maneira geral esta retificação fraudulenta NÃO for declarada nula, o que diz a Súmula 290 e o que dizem os estatutos da PREVI continuarão prevalecendo como sempre prevaleceram e os nossos direitos aos dois terços permanecerão sucumbidos.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caros colegas demitidos do Banco Brasil, eles apagaram “VII” e assentaram “VIII” no Livro Atos do Poder Executivo, para sustentar o pedido de retificação expresso no aviso 140, assinado só pelo Ministro da Previdência Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva. Pois o seu pedido só teria razão de ser, se fosse sustentado, se realmente o Decreto 81.240/78 assentado no Livro dos Atos do Poder Executivo estivesse diferente do publicado no Diário Oficial. Por esta razão, apagaram “VII” e assentaram “VIII” no Livro Atos do Poder Executivo para sustentar o referido pedido de retificação.</p>
<p>Percebe-se, conforme o art. 83, inciso III e Parágrafo Único da Constituição de 1967, (art. 84 da atual Constituição), que não era delegado a Ministros de Estado poderes para expedir Decretos, e pior para solicitar retificação de um erro que não existiu num Decreto que fora expedido e assinado pelo Presidente da Republica e publicado no Diário Oficial.</p>
<p>Teria sido legal, se o Ministro da Previdência Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva tivesse solicitado ao Presidente Geisel a expedição de um novo Decreto, no qual dissesse que se tornou Lei o que hoje dizem os estatutos da PREVI: “Não é possível devolver o que não foi desembolsado pelo empregado” e o que diz a Súmula 290 do STJ: “Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador”.</p>
<p>Eles conseguiram fazer da Súmula nº 290 do STJ de 28/04/04, uma tradução exata, porém com outras palavras, do resultado da adulteração elaborada às escondidas, no original do Decreto 81.240/78 assentado no Livro Atos do Poder Executivo que se encontra arquivado na Presidência da República, conforme mostram as cópias e a informação fornecidas através do ofício da Casa Civil. </p>
<p>É interessante notar, que até o Superior Tribunal de Justiça foi e ainda está sendo “ENGANADO” por esta retificação fraudulenta, quanto mais nós, demitidos do Banco do Brasil e inexperientes em matéria de direitos.</p>
<p>E agora Caros colegas demitidos, para quem vamos apelar?</p>
<p>É LAMENTÁVEL PONDERAR: Se de uma maneira geral esta retificação fraudulenta NÃO for declarada nula, o que diz a Súmula 290 e o que dizem os estatutos da PREVI continuarão prevalecendo como sempre prevaleceram e os nossos direitos aos dois terços permanecerão sucumbidos.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
</channel>
</rss>
