HISTÓRIAS DOS DEMITIDOS DO BB

Espaço aberto às histórias dos Demitidos do Banco do Brasil, aos depoimentos de familiares e amigos dos demitidos falecidos ou desaparecidos, e aos colegas aposentados precocemente para sobreviver às demissões abusivas, os quase Demitidos do BB.

EVANDRO LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA MATR. BB 3.115.990-7

18 18UTC dezembro 18UTC 2008

 

Depoimento ao BBlog do Romildo

 Fevereiro 7th, 2008 at 21:48

 EVANDRO LUIZ DE ALMEIDA SILVA Says:

Olá…
Também sou PDVista. Matr. 3.115.990-7. Posse em 16.06.82. Idade atual 46 anos.
 

Num belo dia, me chegou o Gerente Geral e disse: Você e mais três funcionários são elegíveis (eu nem sabia o que era essa palavra).

Perguntei: O que é isso? Ele disse que teria que sair do Banco através do PDV e que os recursos já se encontravam na agencia.

A partir daí, começaram as pressões. Comissão de caixa, rodou.

Por fim, o mesmo me solicitou o cartão operacional (aquele branquinho, assim que interligou o on-line nas agências) e qual não foi minha surpresa, quando ele o picou com uma tesoura dizendo: VOCÊ TEM TRÊS ERRES PARA ESCOLHER: RONDONIA, RORAIMA OU RUA!!!

Sem comissão, perdi o acesso à bateria de caixas, tiraram-me do atendimento e me passaram para trabalhos internos, tais como: arquivamento de relatórios, slips, verificação de móveis com defeito, compra de lanches e suprimentos, etc, etc…

Até que chegou o famigerado dia da assinatura no PDV, a qual após concretizada foi precedida de uma sonora vaia de 02 colegas da bateria (homens de confiança do gerente-geral). Pude notar compaixão apenas nos 02 vigilantes, no pessoal da limpeza e num ex-colega que na época era menor aprendiz e hoje é um dos mais brilhantes advogados de BH. Foi uma tremenda covardia.

A partir daí, começou meu calvário. Nada mais deu certo. Fui parar várias vezes nas barras da justiça por dívidas (até fiquei amigo do oficial de justiça, face tantas visitas que o mesmo me fez). Nunca mais consegui trabalhar com carteira assinada. Tudo que montei deu errado (somos bancários por essência). E hoje? Sobrevivo de pequenos bicos, vendas de roupas porta-a-porta (sacoleiro) e do pequeno salário de minha esposa (R$ 693,00).

 

 

Quando falei com minha esposa do projeto do deputado Daniel Almeida, a mesma me disse com lágrimas nos olhos: “Eu sempre te vi funcionário do Banco, sempre visualizei você saindo de casa com aquela camisa branca indo trabalhar, nunca perdi as esperanças…”

 

 

Estamos orando ao nosso Deus Todo Poderoso, mais essa misericórdia por nós…

Obrigado,
Evandro Luiz de Almeida Silva
Matr. 3.115.990-7
Última Agencia: Buritizeiro - MG 1680-2

1 Comentário »

  1. Comentário por José Carlos de Oliveira — 10 10UTC outubro 10UTC 2009 (12:36)

    Caros colegas demitidos do Banco Brasil, eles apagaram “VII” e assentaram “VIII” no Livro Atos do Poder Executivo, para sustentar o pedido de retificação expresso no aviso 140, assinado só pelo Ministro da Previdência Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva. Pois o seu pedido só teria razão de ser, se fosse sustentado, se realmente o Decreto 81.240/78 assentado no Livro dos Atos do Poder Executivo estivesse diferente do publicado no Diário Oficial. Por esta razão, apagaram “VII” e assentaram “VIII” no Livro Atos do Poder Executivo para sustentar o referido pedido de retificação.

    Percebe-se, conforme o art. 83, inciso III e Parágrafo Único da Constituição de 1967, (art. 84 da atual Constituição), que não era delegado a Ministros de Estado poderes para expedir Decretos, e pior para solicitar retificação de um erro que não existiu num Decreto que fora expedido e assinado pelo Presidente da Republica e publicado no Diário Oficial.

    Teria sido legal, se o Ministro da Previdência Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva tivesse solicitado ao Presidente Geisel a expedição de um novo Decreto, no qual dissesse que se tornou Lei o que hoje dizem os estatutos da PREVI: “Não é possível devolver o que não foi desembolsado pelo empregado” e o que diz a Súmula 290 do STJ: “Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador”.

    Eles conseguiram fazer da Súmula nº 290 do STJ de 28/04/04, uma tradução exata, porém com outras palavras, do resultado da adulteração elaborada às escondidas, no original do Decreto 81.240/78 assentado no Livro Atos do Poder Executivo que se encontra arquivado na Presidência da República, conforme mostram as cópias e a informação fornecidas através do ofício da Casa Civil.

    É interessante notar, que até o Superior Tribunal de Justiça foi e ainda está sendo “ENGANADO” por esta retificação fraudulenta, quanto mais nós, demitidos do Banco do Brasil e inexperientes em matéria de direitos.

    E agora Caros colegas demitidos, para quem vamos apelar?

    É LAMENTÁVEL PONDERAR: Se de uma maneira geral esta retificação fraudulenta NÃO for declarada nula, o que diz a Súmula 290 e o que dizem os estatutos da PREVI continuarão prevalecendo como sempre prevaleceram e os nossos direitos aos dois terços permanecerão sucumbidos.

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